Os Vereadores são Agentes Político investidos do mandato Legislativo Municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto direto e secreto.
Compete ao Vereador:
- Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
- Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do plenário.
São obrigações e deveres do Vereador:
- Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse;
- Exercer as atribuições enumeradas no Artigo anterior;
- Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;
- Comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe aos trabalhos;
- Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
- Votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consangüíneo, até o terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
- Obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra.