O Papel do Vereador

Os Vereadores são Agentes Político investidos do mandato Legislativo Municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto direto e secreto.

Compete ao Vereador:

  • Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
  • Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
  • Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
  • Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
  • Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do plenário.

São obrigações e deveres do Vereador:

  • Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse;
  • Exercer as atribuições enumeradas no Artigo anterior;
  • Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;
  • Comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe aos trabalhos;
  • Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
  • Votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consangüíneo, até o terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
  • Obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra.