Mesa Diretora

Ricardo Gonçalves Rezende

Membro

Ricardo Gonçalves Rezende
José Carlos Bernardes

Vice-Presidente

José Carlos Bernardes
João Henrique Pereira Borges Costa

1° Secretário

João Henrique Pereira Borges Costa
Wagner Carlota

2° Secretário

Wagner Carlota

Competências

Regimento Interno – Art. 34 – Além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;

II – Propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;

III – Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

IV- Propor alterações no Regimento Interno da Câmara;

V- Encaminhar as contas da Mesa ao Tribunal de Contas dos Municípios;

VI – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento;