Regimento Interno – Art. 34 – Além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
II – Propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
III – Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IV- Propor alterações no Regimento Interno da Câmara;
V- Encaminhar as contas da Mesa ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VI – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento;