A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, é o órgão legislativo do Município e se compõe de Vereadores representantes da Comunidade, eleitos de acordo com a legislação vigente.
A Câmara Municipal tem funções legislativas, bem como atribuições para fiscalizar e julgar o Poder Executivo e competência para organizar e dirigir seus serviços internos.
A função legislativa, é a elaboração, apreciação e aprovação das Leis sobre todas as matérias de competência do Município (Const. Federal Art. 30).
A função fiscalizadora é de caráter político-administrativo e recai sobre o Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Vereadores.
A função julgadora consiste em julgar os Agentes Políticos quando cometem infrações político-administrativas previstas em Lei. É um julgamento de caráter político-administrativo, que poderá importar na aplicação da pena de perda do mandato.
A função administrativa é restrita a sua organização interna, quanto à seus servidores e à estrutura e direção de seus serviços.
A câmara Municipal exercerá suas funções em independência e harmonia, em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma do Artigo 69 da Constituição Federal do Estado;