Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 35 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as função administrativas e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente.

I – Quanto as AtividadesLegislativas:

a) Comunicar, aos Vereadores, com antecedência a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;

b) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha Parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrária;

c) Não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinentes à proposição inicial;

d) Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) Autorizar o desarquivamento de proposições;

f) Expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;

g) Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

h) Nomear os membros das Comissões especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

i) Declarar a perda de lugar de Membros das Comissões quando incidirem no número de faltas previstas no art. 47, II.

II- Quantos às Sessões:

a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente;

c) Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

d) Declarar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação à matéria dela constante.

f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhas ao assunto em discussão;

g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

h) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

j) Anunciar o que tenham de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

l) Anotar em cada documento a decisão do plenário;

m) Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

n) Resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

o) Mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

p) Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar as forças necessárias para esses fins;

q) Anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;

r) Organizar a ordem do Dia da Sessão subsequente.

III- Quanto a Administração da Câmara Municipal:

a) Nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspende e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

c) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;

d) Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a Legislação Federal pertinente;

e) Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

f) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

g) Providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões que lhes forem solicitadas, relativa à despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram (art. 5º XXXIV, da C.F.)

h) Fazer, ao fim da sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.

IV- Quanto as Relações Externas da Câmara:

a) Dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixadas;

b) Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

c) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito, com Prefeito e demais autoridades;

d) Agir judicialmente em nome da Câmara, “Ad referendum” ou por deliberação do Plenário;

e) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma do art. 2º, § 9, deste Regimento;

f) Encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;

g) Dar ciências ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenha esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;

h) Promulgar as relações e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

Art. 36 – Compete, ainda, ao Presidente:

I – Executar as deliberações do plenário;

II – Assinar a Ata das sessões, os Editais, as Portarias e o expediente da Câmara;

III – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

IV – Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

V – Dar posse aos Vereadores que não forem empossados no 1º dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da mesa do período Legislativo seguinte e dar-lhe posse;

VI – Declarar extinto o Mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei;

VII – Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da Legislação pertinentes;