Vice-Presidente

Competências

Regimento Interno – Art. 27 – Parágrafo 1º – A Câmara Municipal elegerá, juntamente com os membros da Mesa, o Vice-Presidente e o Segundo-Secretário, que substituirão, respectivamente, o Presidente e o Primeiro-Secretário, nas suas faltas e impedimentos; na ausência do Presidente e do Vice-Presidente , os Secretários os substituem.