Divisão Administrativa, Orçamentária e Financeira

Competências

Resolução nº 001/2022 – Art. 9º – À Divisão de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira, compete:

I- Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal;

II- promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito.

III- preparar ordens de pagamento, emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;

IV- controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários;

V- elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal;

VI- promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal;

VII- processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho;

VIII- emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;

IX- promover o controle do orçamento dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos;

X- elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal;

XI- elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes;

XII- manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;

XIII- zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos de prédio da Câmara Municipal.