Regimento Interno – Art. 9º – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse;
II – Exercer as atribuições enumeradas no Artigo anterior;
III – Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;
IV – Comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe aos trabalhos;
V – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
VI – Votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
VII – Obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra.